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Brevis · Vertical Previdenciária · Curadoria Jean Barbosa

Brevis Previdenciário

Data3 de novembro de 2026
Edição017
Período27/10 a 03/11
Leitura2 min (resumo) · 9 min (completa)

Em 30 segundos — toque para ir ao detalhe

01STF valida o fim do duplo teto: servidor aposentado com doença incapacitante contribui sobre o que passa do teto do RGPS (7 a 3)ADI 6.336 · 29/10 · regime próprio, não INSS · acórdão não localizadoSTF 02MPS: fila do INSS em 1,246 milhão de pedidos e tempo médio de decisão de 24 diasCNPS · 27/10 · médias do próprio governo, não prazosINSS · MPS 03Benefício de Afastamento Protetivo: INSS paga segurada afastada por medida protetiva, sem perícia e sem carênciaPortaria Conjunta 48 · DOU 9/10 · resumo oficial (texto não lido)INSS · MPS 04Fachin devolve a Operação Sem Desconto à relatoria de MendonçaPET 15.041 · 29/10 · referendo do Plenário pendenteSTF +No Radar: Previ (Tema 1.423), TRU4 sobre BPC e facultativo, afetação no STJ, correição do CNJ nos TRFsItens de acompanhamento e de fonte secundáriaRadar

Movimentos verificados

STF · ADI 6.336Impacto altoMovimento 01

STF valida o fim do duplo teto: servidor aposentado com doença incapacitante contribui sobre o que passa do teto do RGPS, por 7 a 3

Plenário, 29/10/2026, ADI 6.336 (Anamatra), retomada com o voto-vista de Fux. Maioria de 7 a 3, pela contagem dos votos nominais da nota do STF. Venceu o voto de Barroso (aposentado), acompanhado por Cármen Lúcia, Zanin, Mendonça, Nunes Marques, Moraes e Toffoli. Vencidos o relator Fachin, Rosa Weber (aposentada) e Fux. A EC 103/2019 revogou a regra pela qual o servidor com doença incapacitante só contribuía sobre o que excedesse o dobro do teto do RGPS; agora a isenção alcança só a parcela até o teto. A decisão trata do regime próprio (RPPS), não do INSS.
⚠ O que fazer na carteiraServidor aposentado de regime próprio com doença incapacitante: a nota do STF indica validada a regra que limita a isenção ao teto do RGPS; a ADI tem efeito vinculante, mas reavalie ações que busquem afastar a cobrança só depois de ler o acórdão, a modulação e os embargos. Segurado do INSS: nada muda por esta decisão.

A nota do STF fala em sessão de "quarta-feira (29)", mas 29/10/2026 foi quinta-feira, como dizem as outras notas do tribunal do mesmo dia. Segundo o STF, o julgamento tinha sido suspenso em 18/12/2025. Barroso apresentou o voto em sessão virtual, antes de se aposentar.

Fachin, relator, afirmou que a imunidade era medida de equiparação para a inserção social de pessoas com deficiência, e que o déficit atuarial não justifica suprimi-la; Fux considerou inadmissível, na ordem de 1988, deixar pessoas com deficiência desamparadas. Barroso entendeu que a proteção da regra revogada ia além do indispensável a uma existência digna.

A nota não traz a tese formal, não fala em modulação e não trata do imposto de renda: a isenção de IR por moléstia grave é outro instituto e não é tema desta nota. Acórdão não localizado.

✔ Julgamento concluído — acórdão não localizadoNotícias STF — 29/10 · fonte oficial
INSS · MPS · CNPSImpacto médioMovimento 02

MPS: fila do INSS em 1,246 milhão de pedidos e tempo médio de decisão de 24 dias em outubro

Na 330ª reunião do CNPS, em 27/10/2026, o diretor de Benefícios do INSS apresentou: 1,246 milhão de requerimentos em análise, o menor número da série desde janeiro de 2023; 764 mil dentro do prazo legal de 45 dias, 329 mil em exigência e 153 mil acima de 45 dias. Tempo médio de decisão de 24 dias em outubro (41 em janeiro): salário-maternidade 10, incapacidade 14, aposentadorias 32, assistenciais 42. Na perícia médica federal, 160,7 mil aguardavam, com espera média de 16 dias.
⚠ O que fazer na carteiraUse os números como parâmetro de cobrança, não como prazo do caso: são médias do próprio governo. Para pedido acima do prazo legal de 45 dias (contado na forma da lei, descontadas as exigências pendentes), avalie cobrança administrativa e medida judicial por mora, documentando datas de protocolo e de cumprimento de exigências.

Por estado, as maiores filas de perícia estavam em São Paulo (20,8 mil) e no Ceará (16 mil); o menor tempo de espera, em Mato Grosso do Sul (8 dias), e o de São Paulo, de 12 dias. A reunião também lançou o Anuário Estatístico da Previdência Social 2025 (nota do MPS de 29/10).

Segundo o anuário, em 2025 foram 7 milhões de concessões, recorde da série, e a despesa do RGPS foi de R$ 846,8 bilhões, alta nominal de 7,8% sobre 2024. A página oficial não traz taxa de indeferimento: a fila menor não diz nada sobre o resultado dos pedidos.

✔ Dados oficiais — médias, não prazosMPS — CNPS (27/10) · MPS — Anuário 2025
INSS · Portaria Conjunta 48Impacto altoMovimento 03

Benefício de Afastamento Protetivo: INSS paga a segurada afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha, sem perícia e sem carência

A Portaria Conjunta nº 48 (MPS/INSS) foi publicada no DOU de 9/10/2026, fora do período desta edição, e não havia sido tratada antes; o ministro citou o benefício no CNPS de 27/10. Terá direito a segurada de qualquer categoria do RGPS afastada do trabalho por decisão judicial criminal, com a decisão e a qualidade de segurada na data do início do afastamento (ou da decisão). Sem perícia e sem carência. Valor calculado como o auxílio por incapacidade temporária, entre o salário mínimo e o teto de R$ 8.475,55, por até seis meses (se a decisão não fixar prazo, vale o máximo).
⚠ O que fazer na carteiraOriente mulheres com medida protetiva e afastamento do trabalho a requerer pelo Meu INSS, pelo site ou pelo 135, com a decisão judicial. Requeira o benefício desde o início, sem esperar o empregador; segundo o resumo oficial, os primeiros 15 dias da empregada ficam com a empresa e o INSS paga do 16º dia. Em caso de negativa, confira o texto da portaria no DOU antes de recorrer, pois só lemos o resumo oficial.

Pagamento: para a empregada, os primeiros 15 dias ficam com o empregador e o INSS paga a partir do 16º; para empregada doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial, o INSS paga desde o início do afastamento. O requerimento é feito pela própria segurada. Mulheres que não são seguradas podem receber benefício assistencial pago por estado, Distrito Federal ou município, conforme o juiz indicar.

Antes, a mulher precisava ajuizar ação contra o INSS, conforme o resumo oficial, que cita parecer da AGU. Só o resumo da Agência Gov e do INSS foi lido; não lemos o texto da portaria no DOU.

✔ Publicada em 9/10 — resumo oficial, texto não lidoAgência Gov / INSS — 9/10 · MPS — CNPS (27/10)
STF · Operação Sem DescontoImpacto médioMovimento 04

Fachin devolve a Operação Sem Desconto, sobre fraudes em descontos do INSS, à relatoria de Mendonça

Em decisão de 29/10/2026, o presidente do STF, Edson Fachin, determinou o retorno dos autos da Operação Sem Desconto (PET 15.041) ao relator André Mendonça, por não haver menção ou indício concreto envolvendo autoridade com foro. As apurações tinham ido para a Presidência em setembro, após citações a autoridades com foro e representação de Moraes (PET 16.704). A PGR não viu indício de abuso de autoridade. A decisão será submetida a referendo do Plenário, que avaliará também a proposta de desmembramento definitivo das apurações e a competência.
⚠ O que fazer na carteiraA nota do STF não trata de ressarcimento a segurados nem de mérito: ela só define o relator. Acompanhe o referendo do Plenário e as decisões de Mendonça antes de orientar clientes sobre andamento do caso.

O caso Banco Master (PET 15.556 e 16.662) fica provisoriamente com a Presidência, apenas para decisões urgentes, por até 90 dias contados de 12/9, ou até a conclusão da questão de ordem da PET 16.662 no Plenário, o fim do prazo do pedido de vista de Dino ou a entrega de relatório da PF. Fachin diz que não antecipa juízo de mérito nem fixa competência definitiva.

⚠ Decisão da Presidência — sujeita a referendoNotícias STF — 29/10 · fonte oficial

Radar de tribunais e atos

STF

Previ (Tema 1.423): 5 a 3, julgamento suspenso

Previdência complementar: quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem benefício integral com 25 anos de filiação, e não 30, como o regulamento exige de ambos os sexos. Placar provisório de 5 a 3 a favor das aposentadas; o STF aponta que faltam os votos de Gilmar e Toffoli. Movimento completo no Brevis Semanal 017; fica no radar aqui porque o tema é de previdência privada.
TRU4

BPC impede validar contribuição de facultativo de baixa renda (5%)

A TRU da 4ª Região decidiu em 16/10, por unanimidade, que o BPC é renda própria e impede validar contribuições com alíquota de 5%, que exige três requisitos ao mesmo tempo (relatora Marina Vasques Duarte; processo 5015417-90.2023.4.04.7100; caso de segurada de 74 anos, contribuições de 12/2017 a 7/2018). Uniformização regional; fonte secundária (IEPREV, 30/10), acórdão não localizado.
STJ

Afetação: pensão por morte reabre o prazo decadencial da administração?

A 1ª Seção afetou a questão ao regime da relevância em votação virtual encerrada em 28/10 e suspendeu os processos sobre o tema (REsp 2.270.835), que podem seguir na instrução e receber liminares, mas sem decisão de mérito até o STJ julgar. O caso concreto é de pensão de militar (TRF5); não está claro se a tese alcançará o RGPS. Fonte única (ConJur, 2/11).
CNJ

Correição nos seis TRFs sobre precatórios

Começa em 3/11 pelo TRF1 e segue até 18/12, para apurar formação, cálculo, expedição, cessão e pagamento de precatórios, inclusive já pagos (Migalhas). A matéria não cita precatórios previdenciários; fonte única. Veja a Res. CJF 995/2026 na edição 015.
CNJ

BPC: perícia biopsicossocial unificada deixa de ter data nacional

Segundo o IEPREV (26/10), portaria da Presidência do CNJ tirou a data de 3/11 e trocou a obrigatoriedade nacional por implantação gradual; o Tema 385 da TNU continua valendo. Desdobramento da Portaria 511/2026 (edição 016); fonte secundária (IEPREV).
Curadoria

O que deixamos de fora, e por quê

Ficaram fora, por fonte única, por serem anteriores ao período ou sem texto oficial lido: a Lei 15.371/2026 (licença-paternidade e salário-paternidade, citada pelo ministro no CNPS como novo benefício; não lemos o texto nem a regulamentação), a Operação Ubiquidade II da PF (29/10), a revisão de 535 mil auxílios por incapacidade (fonte única), o calendário de pagamentos de novembro e o Tema 1.370 do STJ (decadência em revisões; sem decisão confirmada). Não localizamos portaria, instrução normativa ou resolução nova do INSS ou do MPS no período, mas não abrimos o DOU diretamente. Preferimos não publicar o que não conseguimos checar.

Painel de ação — tudo que você precisa fazer, por movimento

0 de 5 feitos
Servidores aposentados de regime próprio com doença incapacitante.Mov. 01
Segurados com pedido parado há mais de 45 dias, sem exigência pendente.Mov. 02
Seguradas afastadas do trabalho por medida protetiva (empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais).Mov. 03
Clientes com descontos indevidos em benefício que acompanham a Operação Sem Desconto.Mov. 04
ADI 6.336: trata do regime próprio, não do INSS; acórdão, modulação e embargos pendentes; a nota não toca no imposto de renda.Mov. 01
CNPS: médias do próprio governo; a página oficial não traz taxa de indeferimento.Mov. 02
Portaria Conjunta 48: publicada em 9/10, fora do período; só o resumo oficial foi lido, não o texto do DOU.Mov. 03
Sem Desconto: decisão de relatoria, sem mérito nem ressarcimento; sujeita a referendo.Mov. 04
01Notícias STF — ADI 6.336 · fonte oficial
✓Verificação: conferência própria nas fontes oficiais (STF, MPS, Agência Gov), agente verificador independente, ChatGPT e Gemini. Itens de fonte única ou sem confirmação oficial estão sinalizados. Briefing informativo; confira as fontes antes de aplicar.
💡 Curiosidade previdenciária
Na ADI 6.336, o placar de 7 a 3 inclui o voto de dois ministros que já deixaram a Corte: Barroso, cujo voto, apresentado em sessão virtual, abriu a divergência vencedora, e Rosa Weber, entre os vencidos. O julgamento atravessou ao menos dois formatos, virtual e presencial, e ficou suspenso desde 18/12/2025 até o voto-vista de Fux, em 29/10.