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Brevis · Vertical Jurídica Geral · Curadoria Jean Barbosa
Brevis Semanal
Data 22 de setembro de 2026
Edição 014
Período 16 a 22 de setembro · 2026
Leitura 5–7 minutos
01 Abertura 02 Top 5 03 Decisão do Dia 04 Tese Relevante 05 Panorama por Área 06 Radar 07 Dinheiro na Mesa 08 O que fazer amanhã 09 Clientes para mapear 10 Atenção Operacional 11 Número do Direito 12 Movimento de Mercado 13 Frase Final 14 Fontes
Bom dia.

Este é o Brevis Semanal nº 014, período de 16 a 22 de setembro. O STF modula os efeitos de uma inconstitucionalidade e dá cinco anos de transição num caso de amianto, avança — mas não conclui — o julgamento que decide o ITBI de holdings imobiliárias, e adia sem nova data a sessão que examinaria a conduta do Min. André Mendonça no Caso Master. A greve dos Correios, que já dura duas semanas, é o assunto do momento logo abaixo. O previdenciário fica reservado para a edição de quinta-feira. Os 5 movimentos do período, cada um com fonte e ação prática, vêm na sequência.

🔥 Assunto do momento
A greve dos Correios entra na 3ª semana — e o TST acaba de suspender o julgamento que decidiria se ela é abusiva
O que está bombando
A greve nacional dos Correios, deflagrada em 10/09/2026 e aprovada em 35 assembleias estaduais, já afeta entregas em todo o país. Na segunda-feira (21/09), o TST reuniu a Seção de Dissídios Coletivos para decidir se a paralisação é ou não abusiva — decisão que poderia liberar a empresa a descontar os dias parados e multar sindicatos. No meio da sessão, o presidente do TST, Min. Vieira de Mello Filho, suspendeu o julgamento depois que os Correios apresentaram documentos de última hora pedindo a declaração de abusividade, com multa de R$ 200 mil aos representantes dos trabalhadores. Nova sessão: quinta-feira (24/09), às 15h30.
O gancho jurídico
O que está em jogo tecnicamente é a "abusividade da greve", conceito da Lei 7.783/89 (Lei de Greve): uma paralisação legal e comunicada com antecedência pode, ainda assim, ser declarada abusiva se descumprir regras específicas — no caso dos Correios, por serem serviço essencial, a lei exige a manutenção de um percentual mínimo do efetivo em atividade (o TST já havia fixado esse percentual em 80%, em decisão liminar de 12/09). Se a greve for declarada abusiva, os dias parados podem ser descontados do salário e a categoria perde parte da proteção contra represálias; se não for (como recomendou a relatora do processo, Min. Maria de Nazaré Medeiros Rocha), os trabalhadores têm direito a compensar os dias parados, sem desconto.
Curiosidade
A origem do impasse não é só salário: a proposta dos Correios de deixar de ser a mantenedora do plano de saúde dos funcionários — transferindo o risco financeiro para os próprios trabalhadores e aposentados — pesa tanto quanto o valor do reajuste (4,35%, já aceito por ambos os lados) na decisão de manter a greve. É um desenho de conflito cada vez mais comum em estatais e ex-estatais: o impasse real não está no aumento, está em quem banca o risco do benefício.
"Pra comentar": greve "abusiva" não quer dizer greve "ilegal" — é uma categoria própria da Lei 7.783/89, e a diferença entre uma coisa e outra decide, sozinha, se o trabalhador recebe ou perde o salário dos dias parados.
⚠ Julgamento suspenso — nova sessão em 24/09/2026
Fonte: Metrópoles · TST/SDC · sessão suspensa 21/09/2026
MOVIMENTO 01 · CONSTITUCIONAL / AMBIENTAL
🟡 Impacto Médio
STF ADIn 6.200
STF derruba lei goiana que autorizava exportação de amianto crisotila, mas dá 5 anos de transição

Em julgamento no plenário virtual encerrado em 18/09/2026 e publicado em 21/09/2026, o STF declarou, por unanimidade, inconstitucional lei do Estado de Goiás que autorizava a extração de amianto crisotila destinada à exportação — atividade concentrada no município de Minaçu/GO — por entender que os riscos à saúde e ao meio ambiente do amianto valem independentemente do destino do minério. Quanto à modulação dos efeitos, proposta pelo Min. Gilmar Mendes para conceder um prazo de transição de cinco anos, a contar da publicação, o STF aprovou o prazo por oito votos a três — quórum qualificado de dois terços exigido pelo art. 27 da Lei 9.868/99. Os três votos vencidos divergiam apenas quanto ao prazo, defendendo eficácia imediata da proibição.

↗ Uso operacional Empresas ligadas à extração, beneficiamento ou exportação de amianto crisotila em Goiás têm cinco anos, a partir de 21/09/2026, para encerrar ou reconverter a atividade — mapear contratos e licenças com vencimento nesse horizonte.
MOVIMENTO 02 · TRIBUTÁRIO / HOLDING
🔴 Impacto Alto
Holding Tema 1.348
ITBI em holdings imobiliárias: placar sobe para 5x2 a favor da imunidade incondicional, mas Moraes pede vista e trava o julgamento

No Tema 1.348 (RE 1.495.108), sobre a imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas — inclusive holdings imobiliárias —, a sessão de 16/09/2026 somou os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux ao do relator, Min. Edson Fachin, todos pela imunidade incondicional, independentemente da atividade preponderante da empresa. Ficaram vencidos, até aqui, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que defendem excluir da imunidade as empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou locação de imóveis.

Antes da conclusão, o Min. Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo o julgamento novamente — sem data marcada para retomada.

⚠ Placar parcial — não é resultado final 5x2 é maioria formada, mas o julgamento segue suspenso pelo pedido de vista de Moraes: não oriente clientes que já integralizaram imóveis em holding como se a tese estivesse fixada — o resultado só vale após a conclusão.
MOVIMENTO 03 · CÍVEL / CONSUMIDOR
🟡 Impacto Médio
TJ-PI Consumidor
TJ-PI anula condenação de R$ 18 milhões contra a Toyota por cerceamento de defesa e manda reabrir a instrução

As Câmaras Reunidas Cíveis do TJ-PI (relator Des. Manoel de Sousa Dourado, com divergência aberta pelo Des. Ricardo Gentil) anularam sentença de primeira instância que condenava a Toyota a pagar mais de R$ 18 milhões em danos materiais e morais a uma concessionária (Nordeste Veículos), por suposto defeito em uma picape vendida em 2005. O colegiado reconheceu cerceamento de defesa: pedidos da montadora para produção de provas — perícia técnica e oitiva de testemunhas — não haviam sido adequadamente apreciados antes da sentença original. A decisão foi noticiada pelo Migalhas em 21/09/2026; o acórdão ainda não havia sido disponibilizado até o fechamento desta edição, então a data exata da sessão de julgamento segue em apuração.

A condenação anulada havia sido proferida por juiz posteriormente aposentado compulsoriamente pelo CNJ, em 2017, após processo disciplinar. Com a anulação, o processo volta à primeira instância para reabertura da fase de provas e nova sentença, com observância do contraditório e da ampla defesa.

↗ Uso operacional Precedente útil para nulidade de sentença por cerceamento de defesa quando pedidos de produção de prova relevantes (perícia, testemunhas) não foram enfrentados pelo juízo — sobretudo em processos de longa tramitação, com decisão do magistrado original posta em xeque.
MOVIMENTO 04 · CRIMINAL
🟡 Impacto Médio
STF 1ª Turma
1ª Turma do STF rejeita recurso e mantém, por unanimidade, condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Em julgamento virtual encerrado em 18/09/2026, a 1ª Turma do STF rejeitou o recurso da defesa e manteve, por 4 votos a 0 (relator Min. Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia), a condenação de Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo — condenação originalmente fixada em julgamento anterior e agora confirmada pela Turma nesta fase recursal. Segundo a acusação acolhida pela Turma, ele articulou a imposição de tarifas dos Estados Unidos contra exportações brasileiras como forma de pressionar o desfecho do processo que condenou seu pai, Jair Bolsonaro, no caso da trama golpista. A pena mantida é de quatro anos e dois meses de prisão, além de inelegibilidade.

⚠ Decisão de Turma — ainda cabe recurso É condenação de órgão fracionário (1ª Turma), não do Plenário, e ainda está sujeita a embargos de declaração e outros recursos cabíveis — não trate como trânsito em julgado.
MOVIMENTO 05 · DESTAQUE LIVRE / INSTITUCIONAL
🟡 Impacto Médio
STF Pet 16.704
Fachin adia sem nova data o julgamento sobre a conduta do Min. André Mendonça no Caso Master

A sessão que examinaria a Pet 16.704 — sobre a conduta do Min. André Mendonça ao afastar diretores da Polícia Federal e suspender relatórios de inteligência ao STF, episódio já retratado no Brevis Especial de 16/09 — estava marcada para 23/09/2026. Em despacho de 17/09/2026, o presidente do STF, Min. Edson Fachin, adiou a sessão sem estabelecer nova data, sob o argumento de que a questão de ordem discutida na sessão de 15/09 sobre a Pet 16.662 (Caso Master/Moraes) — inclusive quanto à regularidade da própria relatoria — tem relação direta com o processo de Mendonça, e precisa ser resolvida antes.

⚠ Sem data — não anuncie julgamento iminente Não trate a Pet 16.704 como pauta confirmada para qualquer data futura enquanto o STF não resolver a questão de ordem pendente da Pet 16.662.
STF · ADIn 6.200 · publicado 21/09/2026
Inconstitucional, mas com prazo: o STF usa modulação de efeitos para equilibrar saúde pública e economia de um único município

O STF julgou procedente a ADIn 6.200, movida contra lei do Estado de Goiás que autorizava a extração de amianto crisotila destinada exclusivamente à exportação — atividade que sustenta boa parte da economia do município de Minaçu/GO. O julgamento, em plenário virtual, correu entre 11 e 18/09/2026, com resultado publicado em 21/09/2026.

Por unanimidade, o Plenário reconheceu que o amianto crisotila representa risco à saúde e ao meio ambiente independentemente de a produção ser voltada ao mercado interno ou à exportação. Já quanto à modulação de efeitos proposta pelo Min. Gilmar Mendes — em vez de determinar o fim imediato da atividade, dar cinco anos de transição a partir da publicação —, o STF aprovou o prazo por oito votos a três, atingindo o quórum qualificado de dois terços exigido pelo art. 27 da Lei 9.868/99. Os três votos vencidos divergiam apenas quanto ao prazo, defendendo eficácia imediata da inconstitucionalidade, sem transição.


A lei estadual que autorizava a extração de amianto crisotila para exportação é inconstitucional — mas a proibição só produz efeitos a partir de 21/09/2031, cinco anos após a publicação do acórdão.
→ Ação imediata na carteira Mapear clientes com atividade de extração, beneficiamento ou exportação de amianto crisotila em Goiás e orientar sobre o horizonte de encerramento em cinco anos — inclusive para fins de planejamento de reconversão de atividade e de eventuais contratos e licenças com vencimento nesse período.
✔ Mérito julgado — inconstitucionalidade reconhecida ⚠ Efeitos modulados — só produzem efeito a partir de 21/09/2031
Fonte: Migalhas · ADIn 6.200 · publicado 21/09/2026
Modulação de efeitos: quando o STF diz que uma lei é inconstitucional, mas ainda não pode deixar de valer
Modulação de efeitos (art. 27 da Lei 9.868/99): o instrumento por trás do prazo de 5 anos do caso do amianto
O que é
A modulação de efeitos é o mecanismo, previsto no art. 27 da Lei 9.868/99, que permite ao STF, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só valha a partir de um momento futuro — em vez do efeito retroativo (ex tunc) que normalmente decorre da inconstitucionalidade. Exige quórum qualificado de dois terços dos ministros.
Como apareceu no caso do amianto
O STF não teve dúvida sobre a inconstitucionalidade da lei goiana em si — o debate real estava em quando a proibição passaria a valer. A maioria entendeu que decretar o fim imediato da atividade destruiria, de uma hora para outra, a base econômica de um município inteiro sem tempo de reconversão, e por isso fixou uma janela de cinco anos. É a mesma lógica usada em outros casos de grande impacto econômico ou social — mais frequente do que a maioria dos advogados percebe fora da área de direito constitucional.
Por que isso interessa além do caso concreto
Qualquer cliente afetado por uma inconstitucionalidade recém-declarada deve verificar, antes de agir, se houve modulação de efeitos — e, se houve, qual é o marco temporal exato. Ignorar esse detalhe pode levar a orientar um cliente a interromper uma atividade que, tecnicamente, ainda é lícita por mais um período de transição, ou a deixar de exercer um direito que só nasce depois do prazo modulado.
O que fazer agora
Ao identificar uma inconstitucionalidade relevante para a carteira do escritório, checar sempre se o acórdão contém modulação de efeitos — e não presumir efeito imediato só porque a lei foi declarada inconstitucional.
Os principais movimentos do período, organizados por área de atuação, com o ângulo prático para a rotina do escritório.
01
Constitucional / Ambiental
STF derruba lei do amianto em Goiás, mas dá 5 anos de transição
Ver Decisão do Dia (seção 03) e Tese Relevante (seção 04) — publicado 21/09/2026.
02
Tributário / Holding
ITBI em holdings imobiliárias: 5x2 pró-contribuinte, mas Moraes pede vista
Ver Movimento 02 do Top 5 — Tema 1.348, sessão de 16/09, suspenso novamente.
03
Cível / Consumidor
TJ-PI anula condenação de R$ 18 milhões contra a Toyota por cerceamento de defesa
Ver Movimento 03 do Top 5 — noticiado em 21/09/2026 (acórdão ainda não disponibilizado), processo volta à 1ª instância para reabertura da instrução.
04
Criminal
1ª Turma do STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
Ver Movimento 04 do Top 5 — julgamento virtual concluído em 18/09/2026, por 4x0, ainda recorrível.
05
Destaque Livre / Institucional
Fachin adia sem nova data a sessão sobre a conduta do Min. Mendonça
Ver Movimento 05 do Top 5 — Pet 16.704, despacho de 17/09/2026, continuação do Caso Master.
TST
Dissídio coletivo dos Correios: julgamento suspenso, nova sessão em 24/09/2026
Ver Assunto do Momento — a SDC do TST ainda vai decidir se a greve é abusiva; a suspensão de 21/09 não deve ser lida como sinal de qual lado prevalecerá.
STF
ADI 7.881 (Ficha Limpa) segue sem data para o plenário físico
O destaque pedido pelo Min. Flávio Dino em 11/09 (ver edição nº 013) continua sem sessão marcada até o fechamento desta edição — nenhuma novidade processual confirmada neste período.
STF
Tema 843 (créditos presumidos de ICMS na base do PIS/Cofins) segue fora desta edição
Mesma situação da edição anterior: não foi possível confirmar em fonte oficial uma sessão de julgamento dentro da janela 16–22/09 — continuamos acompanhando antes de publicar qualquer resultado.
Curadoria
Previdenciário fica reservado para o Brevis Previdenciário de quinta-feira
O lote de RPVs do CJF (R$ 2,68 bi em benefícios previdenciários e assistenciais, divulgado em 21/09/2026) foi apurado nesta edição, mas por decisão do Jean fica de fora do Semanal — entra na próxima edição do Brevis Previdenciário.
Curadoria
Um candidato previdenciário foi descartado por falta de identificação processual
Circulou nesta semana uma notícia sobre o STJ limitando o pagamento de atrasados do INSS quando o segurado recorre à Justiça antes da análise administrativa (relator citado: Min. Paulo Sérgio Domingues) — mas nenhuma das fontes secundárias apuradas trazia número de REsp, Tema ou data exata de julgamento. Preferimos deixar de fora a publicar um dado que não conseguimos confirmar em fonte primária.
A multa de R$ 200 mil que travou o julgamento dos Correios

O movimento com dimensão financeira mais direta desta edição é a multa que os Correios pedem contra representantes sindicais no dissídio coletivo da greve — pedido que, por si só, foi o que levou à suspensão do julgamento em 21/09.

🔴 R$ 200 mil · TST · multa pedida pelos Correios contra representantes sindicais

O pedido de multa por eventual descumprimento, apresentado pelos Correios na sessão de 21/09, foi o motivo direto da suspensão do julgamento do dissídio coletivo — sinal de que a disputa entrou em fase mais dura, com risco financeiro direto à liderança sindical.

→ Acompanhar a nova sessão marcada para 24/09/2026, às 15h30
→ Não presumir, até lá, se a greve será ou não declarada abusiva
Fonte: Metrópoles · TST/SDC · 21/09/2026
🔴 R$ 18 milhões · TJ-PI · condenação contra a Toyota anulada por cerceamento de defesa

A sentença que condenava a Toyota a mais de R$ 18 milhões em danos materiais e morais foi anulada pelas Câmaras Reunidas Cíveis do TJ-PI — o valor não desaparece da disputa, mas volta a depender de uma instrução completa, com perícia e testemunhas, antes de qualquer nova sentença.

→ Não tratar o valor de R$ 18 milhões como definitivo — a anulação reabre a fase de provas
→ Útil como precedente de nulidade por cerceamento de defesa em processos de longa tramitação
Fonte: Migalhas · TJ-PI · noticiado em 21/09/2026

6 ações para começar agora.

1
Mapear clientes com holding imobiliária que integralizou imóveis recentemente
O Tema 1.348 do STF segue suspenso (vista de Moraes) — orientar sobre o placar parcial de 5x2, sem tratá-lo como resultado definitivo.
2
Acompanhar a nova sessão do TST sobre o dissídio dos Correios em 24/09
Relevante para clientes com interesse direto ou indireto na prestação do serviço postal.
3
Checar se algum cliente atua com extração ou beneficiamento de amianto crisotila
Prazo de transição de cinco anos, a contar de 21/09/2026, antes do encerramento obrigatório da atividade em Goiás.
4
Não anunciar data de julgamento para a Pet 16.704 (conduta do Min. Mendonça)
A sessão de 23/09 foi adiada sem nova data — aguardar a resolução da questão de ordem pendente na Pet 16.662.
5
Revisar processos antigos com pedidos de prova (perícia, testemunhas) não apreciados pelo juízo
O precedente do TJ-PI (caso Toyota) é útil para pedir nulidade por cerceamento de defesa em sentenças de longa tramitação.
6
Não tratar a condenação de Eduardo Bolsonaro como definitiva
É decisão de 1ª Turma do STF, ainda sujeita a recurso — evitar comunicar a clientes ou à imprensa como trânsito em julgado.
5 perfis prioritários deste período.
01
Clientes com holding imobiliária que integralizaram imóveis ao capital social — acompanhar o desfecho do Tema 1.348, ainda suspenso. → Tributário/Holding · STF, Tema 1.348
02
Clientes com interesse direto ou indireto na prestação de serviço postal — acompanhar a nova sessão do TST em 24/09. → Consultivo trabalhista · TST/SDC
03
Empresas com atividade de extração, beneficiamento ou exportação de amianto crisotila em Goiás — orientar sobre o prazo de transição de cinco anos. → Ambiental/Constitucional · STF, ADIn 6.200
04
Clientes com sentenças antigas que ignoraram pedidos de perícia ou oitiva de testemunhas — usar o precedente do TJ-PI (caso Toyota) para pedir nulidade por cerceamento de defesa. → Cível/Consumidor · TJ-PI
05
Clientes acompanhando o desdobramento do caso Eduardo Bolsonaro — orientar que a condenação da 1ª Turma ainda cabe recurso, não é decisão definitiva. → Criminal · STF, 1ª Turma
⚠
O placar de 5x2 no Tema 1.348 não é resultado final
O pedido de vista de Alexandre de Moraes suspende o julgamento novamente — trate como maioria formada, não como tese fixada.
⚠
A suspensão do julgamento dos Correios em 21/09 não é vitória de nenhum lado
Foi motivada pela necessidade de dar tempo às partes de analisar documentação apresentada de última hora — a SDC ainda vai decidir a abusividade da greve em 24/09.
⚠
O prazo de 5 anos do caso do amianto só começa a contar de 21/09/2026
Não confundir a data do julgamento (11–18/09) com a data de início da contagem do prazo de transição, que é a da publicação.
⚠
Não há data marcada para a Pet 16.704 (conduta do Min. Mendonça)
O adiamento de 17/09 é indefinido, condicionado à resolução de uma questão de ordem pendente na Pet 16.662 — não repasse boatos de data a clientes.
⚠
O item sobre atrasados do INSS julgados pelo STJ ficou fora desta edição por falta de fonte primária
Não cite o suposto julgado (relator Min. Paulo Sérgio Domingues) até que seja possível localizar o número do processo ou Tema em fonte oficial.
⚠
A condenação de Eduardo Bolsonaro não é decisão do Plenário do STF
Foi julgada pela 1ª Turma, por unanimidade, e ainda está sujeita a embargos de declaração e outros recursos — evitar tratar como trânsito em julgado.
Dado do período
5 ANOS
é o prazo de transição que o STF deu para o fim da exploração de amianto crisotila em Goiás, mesmo declarando a lei que autorizava a atividade inconstitucional
A contagem começa em 21/09/2026, data da publicação do acórdão da ADIn 6.200 — até lá, a atividade de extração e exportação continua lícita no município de Minaçu/GO, mesmo com a inconstitucionalidade já reconhecida pelo Plenário.
Fonte: Migalhas · ADIn 6.200 · publicado 21/09/2026
Um pedido de vista suspende, uma anulação devolve o processo à estaca zero, e uma condenação de Turma não é a última palavra — esta edição reúne cinco formas diferentes de "decisão que ainda não fechou o caso".

O Tema 1.348 (ITBI em holdings) mostra bem por que "maioria formada" e "julgamento concluído" não são sinônimos: cinco ministros já votaram no mesmo sentido, mas o pedido de vista de Alexandre de Moraes interrompe a sessão até ele devolver os autos — sem prazo automático de retomada, diferente do que ocorre quando o pedido é de destaque (que, como no caso da Ficha Limpa na edição anterior, zera qualquer votação e reinicia do zero em sessão presencial).

Na área cível, o caso Toyota no TJ-PI ilustra um terceiro tipo de "não fechado": a anulação por cerceamento de defesa não decide quem tem razão no mérito — apenas manda refazer a instrução processual. O valor de R$ 18 milhões que estava em jogo permanece em disputa, mas sem sentença válida até que a prova seja reaberta. Já no Criminal, a condenação de Eduardo Bolsonaro pela 1ª Turma do STF é unânime e tecnicamente concluída no colegiado — mas, por ser decisão de órgão fracionário, ainda comporta recurso, e por isso convive com a mesma cautela de linguagem que já aplicamos ao Tema 1.348: maioria (ou unanimidade) formada não é sinônimo de última palavra.

No que efetivamente fechou como fato consumado nesta janela, o padrão mais direto segue sendo a ADIn 6.200 sobre o amianto, com mérito julgado e efeitos modulados mas certos. Os demais quatro movimentos — Tema 1.348, o caso Toyota, a condenação de Eduardo Bolsonaro e a Pet 16.704 — seguem em aberto, cada um com seu próprio tipo de pendência, e o texto desta edição foi escrito para deixar essa distinção clara em cada menção.

Resumo prático: 1 dos 5 movimentos desta edição já é fato consumado e pode ser usado diretamente no aconselhamento (ADIn 6.200). Os outros quatro exigem acompanhamento, cada um por um motivo distinto: o Tema 1.348 tem maioria formada mas segue suspenso por vista; o caso Toyota foi anulado e volta à 1ª instância; a condenação de Eduardo Bolsonaro é unânime na Turma, mas ainda recorrível; e a Pet 16.704 não tem sequer nova data. Fora da contagem de movimentos, o dissídio dos Correios (Assunto do Momento) tem data certa de retomada — 24/09 — e vale a pena já reservar esse dia na agenda de acompanhamento.
"
As reformas que se fazem pela lei valem mais do que as que se fazem pela força, porque são obra do tempo, e o tempo é o maior de todos os reformadores.
— Rui Barbosa, jurista
01
ADIn 6.200, julgamento em plenário virtual (11–18/09/2026), publicado em 21/09/2026.
02
Tema 1.348 (RE 1.495.108), sessão de 16/09/2026, placar 5x2, suspenso por vista do Min. Alexandre de Moraes.
03
Câmaras Reunidas Cíveis do TJ-PI, anulação por cerceamento de defesa, noticiada em 21/09/2026 (acórdão ainda não disponibilizado).
04
1ª Turma do STF rejeita recurso e mantém condenação, julgamento virtual concluído em 18/09/2026, 4x0.
05
Pet 16.704, despacho de adiamento de 17/09/2026, sem nova data.
06
Confirmação independente do adiamento da Pet 16.704, 17/09/2026.
07
Sessão da SDC suspensa em 21/09/2026, nova sessão marcada para 24/09/2026.
08
Início da greve em 10/09/2026, reivindicações sobre plano de saúde e benefícios.