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Brevis · Vertical Jurídica Geral · Curadoria Jean Barbosa

Brevis Semanal

Data3 de novembro de 2026
Edição017
Período27/10 a 03/11
Leitura2 min (resumo) · 9 min (completa)

Em 30 segundos — toque para ir ao detalhe

01Previ: STF tem 5 a 3 pela tese das aposentadas, mas suspende o julgamento antes de fechar o placarRE 1.415.115 · Tema 1.423 · 28 e 29/10 · faltam Gilmar e Toffoli · sem teseSTF 02TCU aprova o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027; o Senado ainda fixa por resoluçãoSessão de 28/10 · cálculo de 11,3468% · redutor de 44,16% nas compras públicasTributário 03Novo decreto do SAC entra em vigor em 2/11: atendimento humano das 8h às 20h e cancelamento já no primeiro nívelDecreto 13.135/2026 · DOU 13/10 · revoga o Decreto 11.034/2022Consumidor 04Receita: mais de 1 milhão optaram pelo regime regular de IBS/CBS; quem optou pode cancelar até 20/12Dados de 29/10 · prazo de opção terminava em 30/10Tributário 05TST fixa duas teses vinculantes (divisor 220 e protesto em ata) e afeta o Tema 315Pleno · sessão virtual encerrada em 23/10, divulgada em 27/10TST 06STJ: trocar o pai registral exige ação própria e não pode ser feito por acordo homologado4ª Turma · divulgado em 27/10 · data do julgamento não informadaSTJ

Movimentos verificados

STF · Tema 1.423Impacto altoMovimento 01

Previ: STF tem 5 a 3 pela tese das aposentadas, mas suspende o julgamento antes de fechar o placar

Plenário, RE 1.415.115 (repercussão geral, Tema 1.423, relator Min. Alexandre de Moraes). Começou em 28/10 (relatório e sustentações) e teve os votos em 29/10. Placar provisório de 5 a 3 a favor das aposentadas do Banco do Brasil, que querem o benefício integral com 25 anos de filiação à Previ, e não 30, como o regulamento exige de homens e mulheres. Faltam Gilmar Mendes (ausente com justificativa) e Dias Toffoli (não participou deste julgamento). Sem tese e sem data de retomada nas notas do STF.
⚠ O que fazer na carteiraNão prometa resultado: o STF aponta que faltam os votos de Gilmar e Toffoli, a tese e uma eventual modulação. Mapeie participantes de planos fechados com regra de tempo único para os dois sexos e avalie cliente a cliente se convém ajuizar já, considerando a prescrição das parcelas (confira o prazo aplicável ao seu plano) e se há ordem de suspensão dos processos.

Votaram com o relator Moraes (discriminação indireta: a regra, embora aparentemente igual, ignora a diferença de cinco anos que a Constituição assegura às mulheres na previdência pública) os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. A divergência foi aberta por Cristiano Zanin, com Luiz Fux e Nunes Marques: para eles, a Constituição não obriga os planos complementares a reproduzir as diferenças do regime público.

Zanin distinguiu o caso do Tema 452 (Funcef), julgado antes pelo STF, em que o regulamento tinha regras diferentes para homens e mulheres; na Previ, a regra é uniforme. A Previ sustenta que a mudança pode comprometer o equilíbrio financeiro do plano e gerar custos para os demais participantes, e entidades de fundos de pensão lembram que o regime complementar exige capitalização e custeio prévio (art. 202 da Constituição).

Segundo o STF, a tese final valerá para todos os casos semelhantes. Reportagens citam discussão sobre modulação e impacto bilionário; essas informações não constam das notas oficiais e por isso não entram no texto.

⚠ Julgamento suspenso — sem tese; faltam os votos de Gilmar e ToffoliNotícias STF (28/10) · Notícias STF (29/10)
TCU · Reforma tributáriaImpacto altoMovimento 02

TCU aprova o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027; o Senado ainda fixa por resolução

Em sessão plenária extraordinária de 28/10/2026, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS: 11,3468%, arredondado para 11,3%. Definiu também o redutor das compras da administração direta, autarquias e fundações: 44,16% (Agência Brasil) ou 44,2% (ConJur), que parecem ser o mesmo número arredondado. O resultado vai ao Senado, que fixa a alíquota por resolução.
⚠ O que fazer na carteiraUse 11,3% como cenário de simulação para preço, margem e cláusulas de repasse tributário dos contratos de 2027, mas não como alíquota final: depende da resolução do Senado. Peça aos clientes de contratos longos e de licitações uma revisão das cláusulas de reajuste.

A LC 214/2025 prevê que os ajustes das alíquotas de referência são estabelecidos por resolução do Senado Federal, com base em cálculos homologados pelo TCU (trecho consultado no texto do Planalto). A ConJur informa relator Min. Vital do Rêgo, processo TC 006.529/2026-7, prazo de 15/12/2026 para o Senado e valor automático do cálculo do TCU se o Senado não se manifestar; a Agência Brasil não menciona prazo.

Não localizamos o acórdão do TCU, o prazo de 15/12 e o efeito automático não foram conferidos em texto legal por nós, e a ConJur indica que sua matéria usa informações da Agência Brasil: trate as duas como uma fonte só e confira o acórdão e a norma antes de citar o prazo.

⚠ Cálculo aprovado — resolução do Senado pendenteAgência Brasil · ConJur
Consumidor · Decreto 13.135/2026Impacto altoMovimento 03

Novo decreto do SAC entra em vigor em 2/11: atendimento humano das 8h às 20h, cancelamento já no primeiro nível e cobrança indevida suspensa em 48h

Decreto 13.135, de 9/10/2026, publicado no DOU de 13/10 (texto no Planalto), regulamenta o CDC para o Serviço de Atendimento ao Consumidor e revoga o Decreto 11.034/2022. Entra em vigor 20 dias após a publicação (art. 25), ou seja, em 2/11/2026 pela nossa contagem. Vale para fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Executivo federal, conforme os critérios de cada agência, e para os que prestam serviços financeiros, de pagamento ou de crédito sob regulação ou supervisão do Banco Central (art. 1º).
↗ O que fazer na carteiraVerifique primeiro se o cliente está no alcance do art. 1º e audite o SAC: atendimento humano das 8h às 20h todos os dias, espera de até 20 segundos em 80% das ligações, cancelamento disponível em qualquer nível, resposta em até 7 dias corridos e 48 horas para suspender cobrança indevida. Para o consumidor, o decreto pode servir de parâmetro para reclamações (leitura editorial); regras setoriais podem prevalecer (art. 15, § 1º).

Principais regras do texto: pelo menos um canal eletrônico 24h por dia, 7 dias por semana (art. 12), com atendimento humano em tempo real das 8h às 20h (art. 12, § 1º); telefone com atendimento humano no mesmo horário (art. 14, § 1º); espera de até 20 segundos para ao menos 80% das demandas e até 300 segundos para as demais, salvo regra específica do regulador (art. 15); retorno em até 300 segundos se a ligação cair (art. 14, § 3º); no máximo cinco níveis de atendimento, com opção de cancelamento imediato e de atendente humano em todos eles, inclusive o primeiro (arts. 13 e 16); cancelamento com efeitos imediatos, independentemente de adimplemento, salvo justificativa de processamento técnico (art. 20); resposta em até 7 dias corridos (art. 21); suspensão do serviço ou da cobrança indevida em até 48 horas (art. 21, § 3º).

Histórico enviado em até cinco dias úteis e guardado por no mínimo seis meses (art. 18, § 4º); gravações e mensagens guardadas por no mínimo 90 dias (art. 19). Inteligência artificial é permitida na triagem, desde que o consumidor possa pedir atendimento humano (art. 3º, § 3º). Plataformas de intermediação, transporte individual e entrega apresentam seus modelos à Senacon (art. 2º), que fiscaliza e sanciona (art. 23). O texto não detalha as sanções nem prevê período de adaptação além dos 20 dias.

Exceções a ter em mente: o prazo de 7 dias vale para demandas não urgentes, e as urgentes exigem atendimento imediato (arts. 14, § 2º, 17 e 21); o tempo de espera de 20 segundos pode ser substituído por regra específica do regulador (art. 15, § 1º), e a suspensão do atendimento humano é admitida quando o serviço não está disponível, conforme a regulamentação setorial (arts. 12, § 2º, e 14, § 4º).

✔ Vigência em 2/11/2026 (art. 25; contagem nossa)Planalto — Decreto 13.135/2026 · fonte oficial
Receita · IBS/CBSImpacto médioMovimento 04

Receita: mais de 1 milhão optaram pelo regime regular de IBS/CBS; quem optou pode cancelar até 20/12

Segundo a Receita Federal (nota de 29/10/2026), 1.000.142 contribuintes já haviam optado pelo regime regular do IBS e da CBS, e o prazo de opção terminava em 30/10, sem prorrogação. Quem optou e quiser reconsiderar pode cancelar a opção até 20/12/2026. Sobre as solicitações de opção pelo Simples Nacional, a Receita informou 299.921 deferidas e 357.828 indeferidas.
⚠ O que fazer na carteiraPara clientes do Simples que optaram pelo regime regular, simule cliente a cliente a carga no regime regular e no Simples antes de 20/12, para decidir se mantêm ou cancelam a opção. Se o cliente perdeu o prazo de 30/10, confira se há nova janela antes de dar a opção como perdida.

A nota da Receita não detalha o período das solicitações do Simples nem os motivos dos indeferimentos. Fontes secundárias citam a Resolução CGSN 194/2026 como base e uma possível nova janela em março de 2027; não lemos a resolução e não confirmamos a janela, por isso não a tratamos como fato.

Fonte única (Receita), com data de 29/10, antes do fim do prazo: não localizamos nota posterior com o total final de optantes nem prorrogação.

⚠ Prazo de opção terminava em 30/10 — cancelamento até 20/12Receita Federal — nota de 29/10 · fonte oficial
TST · Pleno · Temas 316, 317 e 315Impacto médioMovimento 05

TST fixa duas teses vinculantes (divisor 220 em jornada de 40h; protesto em ata) e afeta o Tema 315

O Pleno do TST fixou, em sessão virtual encerrada em 23/10 (sexta-feira) e divulgada pelo tribunal em 27/10, duas teses de efeito vinculante. Tema 316 (RR-1026-90.2018.5.10.0004): é válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de 40 horas semanais, conforme o Tema 1.046 do STF. Tema 317 (RRAg-1002244-28.2024.5.02.0432): não há preclusão para alegar cerceamento de defesa quando o protesto em ata contra o indeferimento de prova não é renovado nas razões finais ou ao final da instrução. O julgamento é anterior ao período; entra pela divulgação.
⚠ O que fazer na carteiraDivisor 220: a tese trata de norma coletiva que fixa o divisor; antes de aplicá-la, confira se há norma coletiva válida no caso e não a generalize para jornada de 40h sem ela. Protesto em ata: continue registrando o protesto contra o indeferimento de prova e, por cautela, reitere-o nas razões finais até a publicação do acórdão; segundo a tese, não renová-lo não gera preclusão.

Tema 315 (RRAg-10659-27.2017.5.15.0003): o Pleno afetou a matéria ao rito dos repetitivos, sem tese ainda. As questões: se a norma coletiva pode suprimir definitivamente direito previsto em regulamento interno ou se, cessada a vigência da norma coletiva, o direito volta a existir (CLT, arts. 468, 611-A, VI e 614, § 3º; Súmula 51, I); no caso dos anuênios dos empregados do Banco do Brasil, se haveria direito a anuênios ou só a quinquênios; e se o deferimento sob essa rubrica seria julgamento extra petita.

A nota do TST não informa relator, placar, modulação nem se cabem embargos, e não localizamos o acórdão. Reportagens que circularam antes da nota oficial são secundárias; usamos só o texto do tribunal.

✔ Teses fixadas — acórdão e placar não informadosNotícias TST — 27/10 · fonte oficial
STJ · 4ª TurmaImpacto médioMovimento 06

STJ: trocar o pai registral exige ação própria e não pode ser feito por acordo homologado

A 4ª Turma, relator desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, decidiu que a alteração da paternidade no registro civil de criança não pode ser feita por simples homologação de acordo extrajudicial em jurisdição voluntária. É preciso ação própria, com prova de erro ou falsidade do registro e apuração do vínculo socioafetivo. O exame de DNA, sozinho, não basta. Notícia oficial do STJ de 27/10/2026; o processo corre em segredo de justiça, e a nota não informa a data do julgamento nem o placar.
↗ O que fazer na carteiraNão use homologação de acordo para substituir o pai registral: proponha ação própria, com instrução probatória e apuração do vínculo socioafetivo (o precedente da 3ª Turma citado exige ainda participação do Ministério Público, perícia e estudos psicossociais), e avise o cliente de que o DNA isolado não resolve. O caso trata de criança; não generalize.

O relator apoiou-se nos arts. 1.604 e 1.609 do Código Civil (o reconhecimento é irrevogável e a mudança exige erro ou falsidade do registro) e no art. 841 (transação só sobre direitos patrimoniais privados). Citou precedente da 3ª Turma que exige Ministério Público, prova pericial em contraditório e estudos psicossociais. No caso, o TJMA, a pedido do Ministério Público, reformou a sentença homologatória e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

✔ Decisão da 4ª Turma — data do julgamento não informadaNotícias STJ — 27/10 · fonte oficial

Radar de tribunais e atos

STF

ADI 6.336: STF valida o fim do duplo teto (7 a 3)

Concluído em 29/10 (7 a 3, pela contagem dos votos nominais da nota do STF): servidor aposentado de regime próprio com doença incapacitante passa a ter isenção só até o teto do RGPS. Movimento completo no Brevis Previdenciário 017.
STF

Operação Sem Desconto volta a Mendonça

Em 29/10, Fachin devolveu a PET 15.041 (INSS) ao relator André Mendonça; o caso Banco Master fica provisoriamente com a Presidência, restrito a decisões urgentes, por até 90 dias contados de 12/9 ou até um dos eventos listados na decisão. Referendo do Plenário pendente. Detalhes no Previdenciário 017.
Senado

PEC 18/2025 (segurança pública)

O presidente do Senado marcou a votação em Plenário para terça, 3/11 (Agência Senado, 30/10). Resultado desconhecido no fechamento desta edição: confira no site do Senado.
STF

Bets: audiência pública em 3/11

Na ADI 8.027 (relator Fux), 28 entidades falam sobre a MP 1.394/2026, que proíbe as apostas de quota fixa; a ADI foi proposta pela ANJL e a mesma norma é questionada nas ADIs 8.024, 8.028 e 8.035. Sem decisão de mérito.
STF

Buser: 3 a 2 pela lei mineira, vista de Toffoli

RE 1.506.410, em 28/10: a relatora Cármen Lúcia, Fachin e Zanin votaram pela validade das regras de fretamento de Minas Gerais; Dino e Mendonça divergiram. Julgamento suspenso por vista de Toffoli.
STF

Militar com HIV (Tema 1.310)

RE 1.447.945, relator Moraes: em 29/10 o Plenário ouviu a AGU, que defendeu a análise individual da incapacidade. Julgamento em curso, sem resultado; a discussão se limita a fatos anteriores à Lei 13.954/2019.
STF

Piso da enfermagem (ADI 7.222)

Pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do mérito, que corria no Plenário Virtual com encerramento previsto para 3/11 (Cofen). Votos anteriores: Barroso (relator original) e Toffoli, que divergiu em parte; a fonte não informa voto de Fux.
MTE

Portaria da jornada 5x2: anunciada, não localizada

Em reunião de 23/10, o ministro em exercício disse que a portaria de implementação da EC 141 sairia até o fim de outubro; não localizamos portaria publicada (busca não exaustiva, DOU não aberto). A mesma nota registra que a EC 141 fixa 60 dias para a nova jornada, sem informar de quando contam. Veja o Brevis Semanal 015 e 016 sobre a EC 141.
STF

Contencioso da reforma tributária: consulta até 16/11

O CESTF abriu em 29/10 a segunda fase do Edital 05/2026, com a proposta preliminar de competência compartilhada entre Justiça estadual e federal para IBS e CBS. Só instituições podem contribuir, até 23h59 de 16/11.
Curadoria

O que deixamos de fora, e por quê

Ficaram fora, por fonte única ou secundária, por serem anteriores ao período ou por não termos conseguido abrir a fonte oficial: STJ Tema 1.243 (habilitação de crédito da Fazenda em execução de terceiros; só ConJur de 2/11), STJ 2ª Seção sobre responsabilidade do banco por atraso de obra (julgado em 3/9, Informativo 907), STJ 4ª Turma sobre colação de bens por netos (julgado em 31/8), sentenças de primeiro grau sobre ITCMD x IR e lucro presumido, IN RFB 2.346/2026 (selos Confia e Sintonia), Convênio ICMS 131/2026 e a liminar contra a Meta sobre assédio eleitoral. Preferimos não publicar o que não conseguimos checar.

Painel de ação — tudo que você precisa fazer, por movimento

0 de 6 feitos
Participantes de planos fechados (Previ e similares) com regra de tempo único para os dois sexos.Mov. 01
Empresas com contratos longos e licitações que dependem do preço pós-reforma tributária.Mov. 02
Bancos, fintechs, operadoras e empresas reguladas pela União com SAC; consumidores com cancelamento difícil.Mov. 03
Empresas do Simples Nacional que optaram pelo regime regular de IBS/CBS.Mov. 04
Empregadores e empregados com jornada de 40h e divisor 220; partes em audiência trabalhista.Mov. 05
Famílias com pedido de troca de pai registral por acordo com DNA.Mov. 06
Previ: placar provisório, faltam Gilmar e Toffoli; sem tese nem data de retomada.Mov. 01
CBS 11,3%: cálculo do TCU; o prazo do Senado (15/12) e o efeito automático vêm só da ConJur; não localizamos o acórdão.Mov. 02
SAC: vigência de 2/11 é cálculo (20 dias da publicação de 13/10); regras setoriais podem alterar prazos; sanções não detalhadas no decreto.Mov. 03
IBS/CBS: dados da Receita de 29/10, antes do fim do prazo; fonte única.Mov. 04
TST: julgado em 23/10, divulgado em 27/10; relator, placar e acórdão não informados.Mov. 05
STJ: data do julgamento e número do processo não divulgados (segredo de justiça).Mov. 06
✓Verificação: conferência própria nas fontes oficiais (STF, STJ, TST, Planalto, Receita, gov.br), agente verificador independente, ChatGPT e Gemini. Itens de fonte única ou sem confirmação oficial estão sinalizados nos cartões. Briefing informativo; confira as fontes antes de aplicar.
💡 Curiosidade jurídica
Dois julgamentos do STF sobre igualdade entre homens e mulheres em fundos de pensão olham para o mesmo problema por ângulos opostos. No Tema 452 (Funcef), o regulamento tinha regras diferentes para os dois sexos. Na Previ (Tema 1.423), a regra é uniforme, 30 anos de filiação para todos, e o que está em discussão é se uma regra aparentemente igual pode produzir discriminação indireta, tese do relator Moraes, que Zanin rejeita por entender que a Constituição não obriga os planos complementares a copiar as diferenças do regime público.