STF suspende, com vista de Moraes, o julgamento sobre o prazo para pedir de volta tributo declarado inconstitucional; placar parcial é de 5 a 2
Plenário Virtual, sessão de 16 a 23/10/2026, ADPF 248 (CNC). O relator original, Lewandowski (aposentado), julgava parcialmente procedente o pedido: a mudança de jurisprudência do STJ nos EREsp 435.835/SC, sobre o início do prazo da ação de repetição de indébito de tributo declarado inconstitucional pelo STF, não pode retroagir para alcançar pretensões que não eram tidas por prescritas quando a ação foi ajuizada. Acompanharam o relator Toffoli, Fux, Mendonça e Fachin. Gilmar Mendes, em voto-vista, julgou improcedentes os pedidos, com Flávio Dino. Cármen Lúcia declarou suspeição; Zanin, sucessor do relator, não vota. Moraes pediu vista em 23/10.
⚠ O que fazer na carteiraAinda não há tese: o placar é parcial e depende do voto-vista de Moraes. Mapeie clientes com pedidos de restituição de tributo declarado inconstitucional pelo STF e confira, caso a caso, a data do ajuizamento e se o prazo estava correndo. Avalie, caso a caso, se convém ajuizar sem esperar o fim do julgamento: com o prazo correndo, esperar pode custar a pretensão.
O andamento do STF registra só o sentido de cada voto, sem os fundamentos do voto-vista de Gilmar Mendes; por isso o texto não detalha a divergência. O placar de 5 a 2 aparece na imprensa jurídica e confere com a decisão registrada no portal (relator mais quatro ministros, contra dois).
O processo é antigo: foi distribuído em fevereiro de 2012 e teve quatro distribuições de relatoria. Em 2023 foi destacado por Moraes; em maio de 2026, Gilmar pediu vista; agora, nova vista, de Moraes. A ata da sessão foi divulgada em 27/10. Não há modulação nem data de retomada no andamento.
Governo anuncia medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo; o texto não foi localizado até 3/11
Em 27/10/2026, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o governo deve enviar ao Congresso, "provavelmente esta semana", uma MP com as alíquotas do Imposto Seletivo, cobrado a partir de 2027. A Agência Brasil lista como alvos do imposto cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, alguns veículos, extração de bens minerais, loterias, apostas e fantasy sports. O ministro já havia dito que enviaria a proposta após o segundo turno, realizado em 25/10. Na checagem de 3/11, não localizamos a MP publicada.
⚠ O que fazer na carteiraNão planeje preço, contrato ou pedido de enquadramento com base em alíquota anunciada: ela só existe quando a MP for publicada. Liste clientes dos setores citados e acompanhe o DOU; avalie, depois do texto, enquadramento, cláusulas contratuais de repasse e o calendário de vigência.
Reportagens falam em alíquotas específicas, em estimativa de arrecadação, em cobrança só a partir de fevereiro de 2027, por causa da noventena, e em uma PEC para manter o IPI sobre esses produtos até o Imposto Seletivo entrar em vigor. Não confirmamos esses pontos em fonte oficial e eles não entram como fato.
Uma MP produz efeitos desde a publicação, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso. Esta edição não analisa o texto, que ainda não saiu.
⚠ Anúncio do ministro — MP não localizada em 3/11Agência Brasil (27/10) · fonte jornalística oficial
Reforma · CBS no SenadoImpacto altoMovimento 03
Senado: Braga será relator da alíquota da CBS na CAE, com audiências a partir de 11/11
O presidente da CAE, Renan Calheiros, informou em 31/10 que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) será o relator do projeto de resolução que fixará a alíquota de referência da CBS. As audiências públicas começam em 11/11, com convite ao ministro da Fazenda, ao presidente do TCU e a tributaristas. O texto precisa ser aprovado neste ano para valer em 2027; se o Senado não aprovar a tempo, valerá a alíquota calculada pelo TCU, de 11,3468%. Segundo ConJur e Congresso em Foco, o limite seria 15/12, e a União ainda poderia fixar outra alíquota por lei específica.
⚠ O que fazer na carteiraQuem tem cliente sensível à alíquota (importadores, atacado, serviços, setores com carga elevada) pode preparar subsídios técnicos para as audiências. Não trate 11,3% como alíquota definitiva: o Senado ainda decide. Veja o Brevis Semanal 017 para o cálculo do TCU.
O anúncio de Braga vem de notícia da Agência Estado e do post de Calheiros nela citado (também InfoMoney e Congresso em Foco); não abrimos a página oficial da CAE. O número do projeto de resolução não foi informado, e não localizamos o dispositivo legal exato do prazo de 15/12.
O fallback para o cálculo do TCU consta de ConJur, InfoMoney e Congresso em Foco, não da nota da Agência Brasil sobre o TCU. Ficaram fora os pedidos de entidades empresariais pela rejeição da alíquota.
Reforma · Receita e CGIBSImpacto médioMovimento 04
Receita e Comitê Gestor do IBS criam 25 grupos de trabalho para a implementação da reforma
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20/10/2026, instituiu 25 Grupos de Trabalho Interinstitucionais e duas instâncias de coordenação, uma normativa e outra operacional, para tratar de regulamentação, regimes específicos, administração tributária, sistemas e procedimentos. Cada grupo terá, em regra, oito titulares com voto (quatro da Receita e quatro da Diretoria Executiva do Comitê Gestor), e as decisões exigem dois terços. O ato prevê também o compartilhamento de dados fiscais, cadastrais e tributários. Entra em vigor na publicação no DOU e produz efeitos até 31/03/2027 (art. 17), ou seja, é uma estrutura transitória.
↗ O que fazer na carteiraNão cria obrigação para o contribuinte, mas indica onde sairão os próximos atos conjuntos. Acompanhe os grupos de regimes específicos, ressarcimento e sistemas, se o cliente for desses setores, e não trate nenhum tema como regulamentado só porque há um grupo para ele.
O texto do ato foi lido no PDF do CGIBS (oito titulares por instância, quatro de cada lado; deliberação por dois terços; vigência na publicação). A data de publicação no DOU não foi confirmada no próprio DOU: o Portal Reforma Tributária fala em 26/10; a CBIC (30/10) não informa a data. O ato foi assinado em 20/10.
Receita prorroga até 30/12 a adesão à transação em contencioso administrativo fiscal
A Portaria RFB nº 742, de 27/10/2026, publicada no DOU de 29/10 (Seção 1, página 30), prorroga para 30/12/2026 o prazo de adesão aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, de 13/07/2026: até 23h59 para o Edital 9 e até 20h59 para o Edital 10, horário de Brasília. O prazo anterior terminava em 30/10, segundo o Felsberg. Pelo Cescon Barrieu, o Edital 9 trata de contenciosos de até R$ 50 milhões e o Edital 10, de créditos de pequeno valor, limitados a 60 salários mínimos por processo administrativo; segundo o Felsberg, o Edital 10 se destina a pessoas físicas, MEI, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Pelo texto do Edital 9 (item 3.1), a adesão implica desistência das impugnações e recursos, administrativos e judiciais, relativos aos débitos incluídos na transação e renúncia às alegações de direito em que se fundam.
↗ O que fazer na carteiraFaça a lista de clientes com autos no CARF e nas delegacias de julgamento e confira em qual edital cada um se enquadra (o Edital 10 tem público restrito). Compare desconto, entrada e prazo com o custo e o risco de continuar discutindo. Lembre que a adesão implica desistir das impugnações e recursos sobre os débitos incluídos e renunciar às alegações de direito (Edital 9, item 3.1); leia as condições e vedações antes de orientar.
O texto da portaria foi lido em transcrição do DOU (Legismap). O Edital 9 foi lido na versão da Receita (item 6): para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a redução pode chegar a 100% de juros, multas e encargos, limitada a 65% do total de cada crédito (70% para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e outros), com entrada de 5% ou 10% e até 115 prestações (135 no caso dos beneficiados pelo limite de 70%), com uso de prejuízo fiscal e base negativa em até 30% do saldo na opção 2. O Edital 10 não foi lido; o Felsberg o resume.
Confaz publica cinco convênios de ICMS sobre parcelamento e redução de multas; quatro foram ratificados em 28/10
O Despacho Confaz nº 49, de 23/10/2026, publicado no DOU de 26/10, trouxe os Convênios ICMS 122 a 126/2026, aprovados na 435ª reunião extraordinária. O 122 altera o Convênio 139/2018, que autorizou Acre e Rondônia; o 123 inclui o Paraná no Convênio 119/2026, que autoriza remissão e anistia de débitos não inscritos em dívida ativa; o 124 autoriza Minas Gerais a instituir plano de regularização; o 125 altera o Convênio 79/2020 (segundo o Portal Reforma Tributária, com cláusulas que tratam do Mato Grosso do Sul); o 126 autoriza o Pará a instituir parcelamento com redução de juros e multas. O Ato Declaratório Confaz nº 26, de 28/10 (DOU de 29/10), ratificou os Convênios 122, 123, 124 e 126, com efeitos a partir de 29/10.
⚠ O que fazer na carteiraConvênio só autoriza; o benefício depende da lei ou do decreto do Estado. Para clientes com ICMS em MG, PA, PR ou SP (e nos Estados do Convênio 139/2018), confira se o Estado já regulamentou, qual o prazo de adesão, se o débito entra (inscrito, ajuizado) e se há exigência de desistência. Fonte secundária cita prazos em dezembro (MG até 23/12; PA, primeira parcela até 15/12): confira na lei estadual. Não prometa desconto antes de ler a norma.
O Convênio 125 não aparece entre os ratificados pelo Ato Declaratório 26; não localizamos ratificação posterior. O texto do 123 cita a Lei Complementar 236/2026 como motivo das alterações. O Ato Declaratório 26 foi lido em transcrição do DOU.
Prazos, percentuais e condições de cada Estado não constam dos resumos dos convênios e não foram verificados; os números citados em fonte secundária (reduções de multa, prazos de dezembro) devem ser conferidos na lei estadual.
ADI 7324: embargos definem repasse em 10 anos às tarifas
Em 22/10, o STF acolheu em parte os embargos da Abradee na ADI 7324 (relator Alexandre de Moraes): o prazo de 10 anos para as distribuidoras devolverem aos consumidores o que recuperaram de PIS/Cofins sobre ICMS conta da data em que recuperaram o valor ou em que a compensação foi definitivamente homologada. Se já passaram mais de 10 anos, a obrigação de devolver está prescrita, segundo o STF. Placar não divulgado (Notícias do STF).
STF
Plenário Virtual até 3/11: Cofins-Importação e ICMS Verde
Tema 1.496 (RE 1.538.549, relator Fachin): adicional de 1% da Cofins-Importação após a MP 794/2017 revogar a MP 774/2017; placar parcial de 3 a 0 pela repercussão geral. ADI 7918 (relator Zanin): 7 a 0 pela validade da revogação do ICMS Verde em Alagoas. Resultados finais não verificados; fonte: Pimentel e Rohenkohl.
STJ
Pauta tributária de novembro
Segundo o Cescon Barrieu: 4/11, embargos de declaração no Tema 1.079 (modulação do teto de 20 salários mínimos nas contribuições a terceiros); 5/11, 1ª Seção retoma os EREsp 2.215.482 e 2.182.950 (créditos de PIS/Cofins em insumos com alíquota zero; vista de Regina Helena Costa); 11/11, Temas 1.372 (ICMS-Difal fora da base do PIS/Cofins, embargos), 1.412 (bonificações de fornecedores), 1.334 (vale-transporte em dinheiro no FGTS), 1.369 e 1.014; 18/11, agravo interno do contribuinte no Tema 1.390, em recurso que busca modulação de efeitos (o mérito do tema já foi julgado antes). Datas de pauta podem mudar.
Receita
Cooperativas: Receita e CGIBS discutem estender a opção até 30/11
A Receita informou em 29/10 que discute com o CGIBS ampliar até 30/11 o prazo de opção das cooperativas pelo regime específico de CBS e IBS; segundo a nota, o novo prazo deverá ser formalizado por alteração normativa. Fontes secundárias dão 31/10 como o prazo original. Não localizamos o ato de prorrogação: se cooperativa cliente ainda não optou, confirme o prazo vigente agora.
Reforma
Opção pelo regime regular de IBS/CBS no Simples
A Receita informou em 29/10 mais de 1 milhão de optantes, com prazo até 30/10. Acompanhamento do item do Brevis Semanal 017, que traz os números e o prazo de cancelamento.
Justiça Federal
Liminares sobre a retenção de 10% de IRRF em dividendos
Fontes secundárias (APET, 23/10; TAGD, 26/10) citam decisões sobre a retenção linear na fonte da Lei 15.270/2025: pelo menos duas, uma da 4ª Vara Federal do DF e outra do TRF4 (segunda instância, anterior ao período), apenas limitam a retenção à alíquota anual projetada; a de Barueri afasta a obrigação de reter; a de Osasco não teve o alcance detalhado. Não abrimos as decisões; trate como pista, não como tendência.
Curadoria
O que deixamos de fora, e por quê
Ficaram fora, por fonte única ou sem texto oficial aberto: alíquotas e arrecadação do Imposto Seletivo e a "PEC do IPI" (reportagens), cronograma do split payment e das notas técnicas de NF-e (matérias especializadas, sem ato lido), decisões de CARF citadas só em newsletter, a Solução de Consulta Cosit 206/2026 (IRPF e moléstia grave; só notícia) e a notícia de "imposto mínimo acima de R$ 600 mil", que não conseguimos abrir. Não localizamos decisão nova de STJ ou TCU sobre a reforma além do que já saiu no Brevis Semanal 017.
Painel de ação — tudo que você precisa fazer, por movimento
0 de 6 feitos
Contribuintes que pagaram tributo depois declarado inconstitucional e têm pedido de restituição em curso ou por ajuizar.Mov. 01
Fabricantes e importadores de cigarros, bebidas, refrigerantes, veículos, mineração e apostas.Mov. 02
Empresas sensíveis à alíquota da CBS que queiram participar do debate no Senado.Mov. 03
Empresas com autos no CARF ou crédito de pequeno valor em contencioso administrativo.Mov. 05
Contribuintes de ICMS com débito em MG, PA, PR, SP ou nos Estados do Convênio 139/2018.Mov. 06
ADPF 248: julgamento suspenso, sem tese; o placar é parcial e pode mudar com a vista.Mov. 01
MP do Imposto Seletivo: é anúncio; não há texto nem alíquota confirmados.Mov. 02
CBS no Senado: fonte jornalística; o 11,3% é o cálculo do TCU, não a alíquota final.Mov. 03
Transação RFB: a adesão implica desistir dos recursos sobre os débitos incluídos e renunciar às alegações de direito (Edital 9, item 3.1); o Edital 10 tem público restrito e não foi lido.Mov. 05
Confaz: convênio autoriza, não concede; o Convênio 125 não consta como ratificado.Mov. 06
✓Verificação: conferência própria nas fontes abertas (portal do STF, STF Notícias, texto do ato do CGIBS, DOU transcrito, notícias da Receita Federal), agente verificador independente, ChatGPT e Gemini. Itens de fonte jornalística ou sem texto oficial lido estão sinalizados. Briefing informativo; confira as fontes antes de aplicar.
💡 Curiosidade tributária
A ADPF 248 foi distribuída em fevereiro de 2012 e teve quatro distribuições de relatoria: Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso e Lewandowski, este último aposentado. Hoje o sucessor dele, Zanin, nem vota, e a ação espera o voto-vista de Moraes depois de duas vistas em seis meses.